Processo n.º 3679\13
Despacho de aperfeiçoamento
Notififca-se aos
requerentes,
Andreia Leal Sá, solteira residente na
Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºD, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o
Cartão do Cidadão nº 18902909, válido até 10.11.2015, emitido pelo S.I.C. de
Lisboa e NIF nº 24789090;
Chamir Tavares, solteiro residente na
Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºE, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o
Cartão do Cidadão nº 24598065, válido até 09.10.2014, emitido pelo S.I.C. de
Lisboa e NIF nº 27936480;
Rodrigo Figueiredo, solteiro residente
na Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºE, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa,
com o Cartão do Cidadão nº 29247511, válido até 01.01.2016, emitido pelo S.I.C.
de Lisboa e NIF nº 24456078;
Paula Pereira, solteira residente na
Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºD, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o
Cartão do Cidadão nº 26667092, válido até 28.03.2013, emitido pelo S.I.C. de
Lisboa e NIF nº 22809356;
Milton Muchanga, casado residente na
Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºE, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o
Cartão do Cidadão nº 23987024, válido até 15.10.2016, emitido pelo S.I.C. de
Lisboa e NIF nº 47891209;
que o pedido
formulado no respectivo articulado é inidóneo, por ser incoerente com as
disposições legais invocadas constantes do Código de Processo Civil. Refere-se
que o novo CPC entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2013, não se afigurando
qualquer razão de direito pertinente para o uso do antigo diploma do Código de
Processo Civil ( ver artigo 8, Lei nº 41/2013, de 26 de Junho ). Pelo artigo
186/1 (após a reforma do) CPC, esta situação qualifica-se como ineptidão do
articulado em causa.
Convidam-se os
requerentes a corrigir o respectivo articulado, de modo a que esteja conforme
ao Direito em vigor.
Notifique,
Lisboa, 26 de
Novembro de 2013
A equipa de juízes,
João Mateus
Carolina Contente
António Moura
Hugo Dantas
Joana Dias
Paulo Cunha Matos
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