terça-feira, 26 de novembro de 2013


Processo n.º 3679\13

Despacho de aperfeiçoamento


Notififca-se aos requerentes,

Andreia Leal Sá, solteira residente na Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºD, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o Cartão do Cidadão nº 18902909, válido até 10.11.2015, emitido pelo S.I.C. de Lisboa e NIF nº 24789090;

Chamir Tavares, solteiro residente na Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºE, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o Cartão do Cidadão nº 24598065, válido até 09.10.2014, emitido pelo S.I.C. de Lisboa e NIF nº 27936480;

Rodrigo Figueiredo, solteiro residente na Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºE, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o Cartão do Cidadão nº 29247511, válido até 01.01.2016, emitido pelo S.I.C. de Lisboa e NIF nº 24456078;

Paula Pereira, solteira residente na Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºD, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o Cartão do Cidadão nº 26667092, válido até 28.03.2013, emitido pelo S.I.C. de Lisboa e NIF nº 22809356;

Milton Muchanga, casado residente na Rua Vítor Cordon, nº 22, 1ºE, na Freguesia dos Mártires, 1200-484 Lisboa, com o Cartão do Cidadão nº 23987024, válido até 15.10.2016, emitido pelo S.I.C. de Lisboa e NIF nº 47891209;


que o pedido formulado no respectivo articulado é inidóneo, por ser incoerente com as disposições legais invocadas constantes do Código de Processo Civil. Refere-se que o novo CPC entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2013, não se afigurando qualquer razão de direito pertinente para o uso do antigo diploma do Código de Processo Civil ( ver artigo 8, Lei nº 41/2013, de 26 de Junho ). Pelo artigo 186/1 (após a reforma do) CPC, esta situação qualifica-se como ineptidão do articulado em causa.

Convidam-se os requerentes a corrigir o respectivo articulado, de modo a que esteja conforme ao Direito em vigor.



Notifique,

Lisboa, 26 de Novembro de 2013





A equipa de juízes,

João Mateus
Carolina Contente
António Moura
Hugo Dantas
Joana Dias
Paulo Cunha Matos


PS: não seguem assinatura nem logótipo do tribunal por não ser aceite pelo sistema de inserção de post no blog

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