Processo n.º 777/X
Despacho de aperfeiçoamento
Nos termos do
artigo 88/2º CPTA, cabe proferir despacho de aperfeiçoamento quanto ao
articulado apresentado pelo Condomínio do Prédio sito na Rua Vítor Córdon, 22,
1200-484, Lisboa, com o NIF 900345543.
A procuração
forense anexada não permite verificar o pressuposto processual do patrocínio judiciário.
Pelo facto de não ser recusada ab initio
pela Secretaria (artigo 80 CPTA), cabe à equipa de juízes, nos termos do 48/1 e
48/2 CPC, conjugado com os artigos 577/h) CPC, aplicaveis ex vi artigo 1CPTA, mais o
artigos 80, 88 e 89/1/a) CPT, a procuração forense nos termos em que foi
apresentada obsta ao conhecimento do mérito do pedido apresentado.
Não ficou
também devidamente clarificado a que título é apresentado o referido
articulado, se a título de acção administrativa autónoma do processo n.º 666/X,
se a título de intervenção espontânea passiva relativa a este último processo.
Isto constitui um caso de inintegibilidade nos termos do artigo 186/2/a) CPC,
aplicável ex vi artigo 1 CPTA.
No entanto,
nos termos do 88/2 CPTA, convida-se a parte a corrigir as irregularidades do
articulado, fixando como prazo o legalmente estabelecido para a correcção do
vício.
Notifique,
Lisboa, 26 de Novembro de 2013
A equipa de juízes,
João Mateus
Carolina
Contente
António
Moura
Hugo Dantas
Joana Dias
Paulo Cunha
Matos
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