terça-feira, 26 de novembro de 2013





Processo n.º 777/X

Despacho de aperfeiçoamento


Nos termos do artigo 88/2º CPTA, cabe proferir despacho de aperfeiçoamento quanto ao articulado apresentado pelo Condomínio do Prédio sito na Rua Vítor Córdon, 22, 1200-484, Lisboa, com o NIF 900345543.

A procuração forense anexada não permite verificar o pressuposto processual do patrocínio judiciário. Pelo facto de não ser recusada ab initio pela Secretaria (artigo 80 CPTA), cabe à equipa de juízes, nos termos do 48/1 e 48/2 CPC, conjugado com os artigos 577/h) CPC, aplicaveis ex vi artigo 1CPTA, mais o artigos 80, 88 e 89/1/a) CPT, a procuração forense nos termos em que foi apresentada obsta ao conhecimento do mérito do pedido apresentado.

Não ficou também devidamente clarificado a que título é apresentado o referido articulado, se a título de acção administrativa autónoma do processo n.º 666/X, se a título de intervenção espontânea passiva relativa a este último processo. Isto constitui um caso de inintegibilidade nos termos do artigo 186/2/a) CPC, aplicável ex vi artigo 1 CPTA.

No entanto, nos termos do 88/2 CPTA, convida-se a parte a corrigir as irregularidades do articulado, fixando como prazo o legalmente estabelecido para a correcção do vício.

Notifique,

Lisboa, 26 de Novembro de 2013




A equipa de juízes,

João Mateus
Carolina Contente
António Moura
Hugo Dantas
Joana Dias
Paulo Cunha Matos



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