Introdução
É comummente aceite
que o Direito é uma ciência muitas vezes precisa e exacta graças à vastidão de
regras e leis pelo qual se rege, contudo, para o juiz decretar uma sentença,
requer alguma arte na apreciação de todas as normas e leis apresentadas e, mais
ainda, no momento de tomar uma decisão sobre o caso que lhe foi apresentado.
É um paralelismo
que, hoje, vou tentar encontrar, entre as sentenças administrativas na vertente
do Direito enquanto ciência, e na sua vertente artística, através da obra de
Wassily Kandinsky: “A Última Sentença”.
O momento em que o juiz é chamado a posicionar-se sobre uma
causa submetida à sua apreciação é designada por sentença.
Remetendo para a lei
processual civil, a sentença é o acto pelo qual o juiz decide a causa principal
ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa.
Face ao princípio da
atipicidade do pedido, incorporado na Reforma do Contencioso Administrativo, as
sentenças proferidas pelos tribunais administrativos têm uma certa similitude
com as sentenças proferidas pelos tribunais comuns, não deixando de ter as suas
características especificas.
De acordo com o
artigo 158º do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (doravante
CPTA) podem retirar-se duas características essenciais das sentenças
administrativas: a obrigatoriedade e a prevalência, uma vez que é obrigatória
para todas as entidades públicas e privadas e prevalece sobre quaisquer
autoridades administrativas.
Tal como a obra de
Kandinsky é considerada vanguardista, as características específicas das sentenças
administrativas mostram uma certa vanguarda no que toca ao distanciamento que
apresentam relativamente às normas já estabelecidas das sentenças comuns, dando
uma nova linguagem à execução das sentenças.
O termo vanguarda
vem da linguagem militar que designava por avant-garde
o corpo do exército que combatia na linha da frente, abrindo brechas nas
fileiras inimigas. Tal como os artistas expressionistas estavam empenhados na
transformação da criação artística, tendo como lema a originalidade e como
regra a ruptura, com o objectivo de criar novas formas de entender a arte, as
sentenças administrativas vão oferecer particularidades próprias, que rompem
com as regras das tradicionais sentenças comuns, tais como a possibilidade de
determinar a invalidade retroactiva de actos de autoridade, concretos ou
normativos, que violem a lei, um direito, ou um interesse legalmente protegido.
Outras formas vanguardistas das sentenças administrativas são, por exemplo, as
hipóteses peculiares de, numa sentença condenatória, a condenação implicar a
intimação de uma autoridade pública para a adopção ou a abstenção de
comportamentos (artigos 104º a 111º do CPTA), e sobretudo, a de poder haver a
condenação à omissão ou mesmo à prática de um acto administrativo devido
(artigos 66º a 71º do CPTA). Há ainda a considerar outras situações singulares
como por exemplo o caso das sentenças administrativas poderem ter efeitos
substitutivos de uma actuação administrativa.
Tendo em conta o pedido formulado, poder-se-ão classificar
as sentenças proferidas no contencioso administrativo como sentenças de simples
apreciação, constitutivas e condenatórias. Existem ainda, como categoria
autónoma, as sentenças de execução, que embora sejam proferidas em sede de
processo executivo, têm os efeitos tradicionais do processo declarativo. Existem
assim, sentenças de execução com efeitos condenatórios, declarativos,
constitutivos ou substitutivos.
Kandinsky, professor de Direito que depois se dedicou à
pintura, procura numa arte não figurativa apresentar as suas teses de vida. Nesta
obra “A Última Sentença” podemos comparar a sua linguagem plástica à linguagem
do artigo 173º do CPTA que tem como epígrafe “Dever de Execução”. De acordo com
este artigo a anulação de um acto administrativo obriga a Administração:
a)
A reconstituir a situação que existiria se o
acto anulado não tivesse sido praticado. Ora, Kandinsky procurava nas suas
obras reconstituir a mundo exterior, onde punha a expressão sensível dos seus
mais profundos sentimentos, através de cores intensas, formas violentas,
pinceladas bruscas. Procurava reconstituir o mundo exterior na sua forma mais
pura através da abstracção, tal como se uma forma figurativa tivesse sido
anulada.
b)
A dar cumprimento aos deveres que não tenha
cumprido com fundamento no acto que foi anulado. Para Kandinsky a obra é um
veículo do universo subjectivo do artista, é a evocação do drama humano ou a
interpretação da relação do homem com o mundo, relação essa que deve ter por
base o cumprimento dos seus deveres.
c)
A praticar actos com eficácia retroactiva.
Retroactivos podem também ser consideradas as obras expressionistas de
Kandinsky que se inspira nos desenhos primitivos e em imagens arcaicas e
infantis nas suas cores fortes e contrastes cromáticos.
Segundo a opinião do
Professor José Carlos Vieira de Andrade, as sentenças têm um efeito
represtinatório e conformativo ou preclusivo que resulta do dever de respeito
pela Administração do caso julgado, tendo esta que se conformar com o conteúdo
da sentença e com as limitações que possam derivar da mesma. O número 3 do
artigo 173º do CPTA vem dar uma protecção acrescida aos interessados e a todos
aqueles que estejam envolvidos.
Com a existência de
tribunais administrativos, concebidos como autênticos tribunais, decorre que as
decisões por si proferidas se devem qualificar como verdadeiras sentenças,
revestidas da autoridade de caso julgado – sendo o efeito de caso julgado o
efeito processual da sentença mais importante. As decisões são obrigatórias
para todas as entidades públicas e privadas prevalecendo sobre qualquer decisão
de uma autoridade administrativa, daí resultando como consequência, o dever de
cumprimento espontâneo, dentro de um determinado prazo, salvo ocorrência de
causa legítima de inexecução.
Para além do efeito do caso julgado, há que
referir outros três efeitos processuais:
A)
A extinção
da relação jurídica processual ou da instância, como por exemplo o
cumprimento da obrigação, verificando-se o efeito com a sentença transitada em
julgado. Através da tese de Kandinsky “Do
Espiritual na Arte”, verificamos também uma procura de extinção de
relações, mas desta vez não da relação jurídica processual, mas uma extinção da
relação com a natureza, fazendo uma separação total, limitando-se à exclusiva
combinação da cor pura com formas inventadas livremente.
B)
Possibilidade
de execução, se a sentença for condenatória e tiver transitado em julgado
ou houver sido objecto de recurso com efeito meramente devolutivo. A
possibilidade de execução de um quadro é, para Kandinsky, a maneira de chegar à
forma mais pura dos objectos. Abandonando o objecto real pelo objecto abstracto
vai de encontro ao seu “som interior” que é directamente apreendido no estímulo
visual, enquanto que nos objectos da realidade exterior o som está “vedado”,
escondido entre outros elementos e outros atributos do objecto.
C)
Esgotamento
do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria decidida, uma vez que o
mesmo já não poderá alterar nem o sentido da decisão, nem nenhum dos seus
fundamentos. Há nas obras de Kandinsky um esgotamento do poder dos objectos
reais e dos valores estéticos tradicionais, numa luta contra as normas
académicas e oficiais, uma vez que, para ele, a sua linguagem abstracta mostra
igualmente bem o significado interior de uma pintura a um quadro figurativo: as
formas sugerem drama e movimento, as cores intensas criam o sentido do espaço e
as linhas conferem à pintura um ritmo e força dinâmica.
Uma particularidade
da legislação administrativa é a admissão, ainda que em termos limitados, da
extensão dos efeitos das sentenças transitadas em julgado.
Prevista no artigo 161º do CPTA, a extensão
da sentença pode ser pedida relativamente aos efeitos de sentenças que tenham
anulado um acto administrativo desfavorável (nas acções administrativas
especiais) ou reconhecido uma situação jurídica favorável (nas acções
administrativas comuns).
São de dois tipos,
os terceiros que podem ser atingidos pela extensão da sentença: aqueles que já
interpuseram um processo e aqueles que nunca o fizeram. Pretende-se assim
afectar a situação de terceiros que são totalmente alheios ao processo e também
de evitar uma constante repetição por parte dos tribunais dos mesmos litígios.
Como podemos
verificar na obra de Kandinsky e em especial nesta obra “A Última Sentença”, o
elemento primordial é o ponto. O ponto pode assumir inúmeros aspectos e
sonoridades. O ponto pode ser considerado neste caso como o efeito normal da
sentença. A extensão da sentença será então a linha que Kandinsky define como “o
traço que deixa o ponto ao mover-se e é, portanto, o seu produto” e a sua
complexidade e diversidade depende do número de forças que actuam sobre o ponto
e as suas combinações. A linha será portanto a extensão do ponto. Daí que o
conteúdo da linha dependa da interacção das forças que movem o ponto fazendo
com que a linha se torne quebrada, curva, ondulante, simples ou complexa.
Conclusão
Ao longo deste
trabalho fomos vendo que uma sentença pode ser enquadrada como uma obra
expressionista de Kandinsky, e tal como as suas telas, as sentenças não podem
ser vazias, em branco, mas devem antes ter formas puras, contrastes fortes e
linhas dinâmicas, perceptíveis e plenas de expectativas. A produção do ponto
abstracto sobre o plano coloca-nos na presença da relação figura vs fundo com
todas as tensões inerentes à mesma, tendo como objectivo final a composição. A forma
assim constituída sobre o plano do quadro apresenta-se como um esquema dinâmico
de formas visuais e o resultado da imagem formada oferece um significado visual
mais rico. Assim são as sentenças que depois da análise a todos os quesitos,
meios de prova e questões de direito apresentam o seu resultado final, a sua
composição.
Há uma divergência
de interesses entre quem produz uma imagem e aquele que a comenta: Quem se
dedica a definir a obra qualifica-a de acordo com a sua natureza e com as suas
pesquisas. Aquele que cria uma obra de arte, quando se detém para apreciá-la,
coloca-se num plano diferente daquele que a comenta e, se usa os mesmos termos,
é com outro significado.
Assim devemos ver o lugar do juiz que decreta a sentença e
da audiência que lê a sentença.
Aquele que olha para
o quadro/sentença não deve procurar um “significado” materialista mas deve
procurar a sua vida interior e a sua “acção sobre a sensibilidade”.
Com este trabalho
vemos que a relação do Direito com a Arte não é impossível e que pode mesmo ser
útil no auxilio à sua interpretação.
Bibliografia
A Justiça Administrativa (Lições), José Carlos Vieira de
Andrade, Edições Almedina
A Última Sentença, Kandinsky, 1912
Do espiritual na arte, Kandinsky, 1912
História da Cultura e das Artes, Paulo Simões Nunes, Lisboa
Editora
O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise, Vasco Pereira
da Silva, Edições Almedina
Maria Catarina Sampaio Soares
Número 20503

Sem comentários:
Enviar um comentário