SUPREMO ADMINISTRATIVO
Tribunal determina aplicação de IVA a 5% a feira erótica
por Lusa, texto publicado por Sofia Fonseca
O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão da 1.ª e 2.ª instâncias de aplicação da taxa reduzida de IVA à feira erótica da FIL, conforme reclamado pelo promotor e contra as pretensões do Fisco, que queria ser ressarcido em cerca de 80 mil euros.
A decisão, conhecida na passada quarta-feira, não é passível de recurso e põe fim ao diferendo que opunha o Estado à empresa Profei relativamente ao III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL.
Segundo adiantou à agência Lusa o advogado da Profei, Pedro Marinho Falcão, o Supremo corroborou as anteriores decisões judiciais, mas tendo por base o argumentário da 2.ª instância e não o da 1.ª instância.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada determinou a aplicação aquela feira erótica da taxa reduzida de 5% (em vigor na altura dos fatos) por admitir tratar-se de um espetáculo de cariz artístico e o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) optou por manter esta decisão, mas apenas por entender que houve um "erro na qualificação dos factos" por parte da autoridade tributária.
Para o TACS, era "claro" que as entradas neste tipo de feiras deviam atender à taxa normal de IVA (na altura de 21%), conforme pretendido pelo Fisco, porque se trata de eventos comerciais.
Contudo, sustentou então o tribunal, a Fazenda errou ao reclamar a aplicação da taxa normal não devido à natureza comercial da iniciativa, mas argumentando tratar-se de "espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno".
publicado por Ana Rita Teixeira.
publicado por Ana Rita Teixeira.
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